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O Sindicato dos Jornalistas lançou um abaixo-assinado de apelo à Assembleia da República para que corrija os atentados à liberdade de criação e de informação contidos na Proposta de Lei n.º 76/X/1, com a qual o Governo pretende alterar o Estatuto do Jornalista. O apelo também pode ser assinado no final desta notícia. |
Além de jornalistas, diversos autores e criadores já subscreveram o apelo, como os escritores José Saramago, Inês Pedrosa e Helena Sacadura Cabral; a arquitecta Helena Roseta; os historiadores António Louçã, António Reis e Fernando Rosas; a cineasta Isabel Aboim Inglêz e o encenador Júlio Cardoso. APELO EM DEFESA DA LIBERDADE DE CRIAÇÃO E DE EXPRESSÃO DOS JORNALISTAS Senhor Presidente da Assembleia da República Senhores Deputados Considerando que: 1. A liberdade de expressão e o direito à informação são valores essenciais à dignidade da pessoa e são esteio do próprio Estado de direito democrático; 2. Competindo aos jornalistas a missão de assegurar, em larga medida, o direito dos cidadãos a serem informados através dos meios de comunicação social, deve ser-lhes garantido um espaço de liberdade e independência para que a informação seja livre, isenta e verídica; 3. O exercício responsável do dever de informar só é possível se os jornalistas tiverem garantida a liberdade de criação e de expressão, que constitua anteparo para todas as formas de condicionamento do processo informativo através dos média; 4. Cabe ao Estado garantir as condições indispensáveis à prática de um jornalismo livre e responsável, Os cidadãos abaixo-assinados – jornalistas e outros autores e criadores nas mais diversas áreas – vêm apelar para que sejam corrigidos os graves atentados aos direitos de criação e de expressão e à própria liberdade de imprensa contidos na Proposta de Lei n.º 76/X/1, que altera o Estatuto do Jornalista, porquanto: 1. Ao consagrar que os jornalistas não se podem opor a “modificações formais introduzidas nas suas obras” pelos seus superiores hierárquicos (Art.º 7.º-A, n.º 4), anula dois direitos fundamentais protegidos pela Constituição da República (artigos 37.º e 38.º) – o direito à liberdade de criação e o direito à liberdade de expressão; 2. Ao conceder expressamente à estrutura hierárquica da redacção a faculdade de alterar, sem consentimento do autor, os trabalhos originais criados, desde que aquela invoque, "designadamente", "necessidades de dimensionamento (...) ou adequação ao estilo" do órgão de informação: a) Põe em causa a relação de confiança entre o jornalista e as fontes de informação; b) Legitima a amputação de obras à revelia do autor, com a consequente eliminação de partes fundamentais das peças, incluindo de depoimentos vitais à compreensão do seu contexto; c) Legitima a adulteração grave dos originais e do sentido das declarações e dos factos recolhidos; d) Autoriza a manipulação da informação com meros intuitos mercantis ou de instrumentalização; e) Abre caminho à censura interna nas Redacções; 3. Ao conferir à entidade proprietária e ao grupo económico em que esta se integra o direito à livre utilização, em todo e qualquer órgão de informação pertencente à empresa ou ao grupo, de obras destinadas ao meio a que o jornalista pertence (Art.º 7.º - B, n.º 3), viola grosseiramente um princípio fundamental do direito de autor, pois está a dar-se protecção legal a uma verdadeira usurpação; 4. Ao legitimar a livre reutilização em diversos órgãos de informação pertencentes ao mesmo grupo económico, contribui de forma decisiva para: a) Agravar o empobrecimento da diversidade informativa, b) Estrangular o pluralismo na comunicação social; c) Aumentar a precariedade e o desemprego entre os jornalistas em resultado da consequente eliminação de postos de trabalho no sector; d) Transformar a informação num mero produto branco, sem a marca de um autor que responda por ela; e) Legitimar um verdadeiro atentado aos direitos morais dos autores das obras usurpadas e quiçá contrafeitas; f) Transformar a informação – um bem essencial – numa mera mercadoria adaptável aos interesses de mercado, susceptível de condicionar as opções dos cidadãos. Assim, estando postos em causa direitos fundamentais dos jornalistas, dos cidadãos e da comunidade, sacrificados em nome do mero interesse económico dos grupos do sector, os subscritores deste documento: - Apelam à Assembleia da República para que altere o teor da Proposta apresentada, retirando os atentados à liberdade de criação e de informação que o seu texto contém; - Manifestam o seu apoio à posição do Sindicato dos Jornalistas ao defender que o novo Estatuto deve constituir um diploma refundador do exercício livre e responsável do Jornalismo e estruturante da liberdade de imprensa. |
QUERO SUBSCREVER O APELO "EM DEFESA DA LIBERDADE DE CRIAÇÃO E DE EXPRESSÃO DOS JORNALISTAS
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