quarta-feira, setembro 07, 2005

Constituição de Associação dos Amigos dos Animais de Amares em estudo

Está elaborado, o Estatuto da Associação dos Amigos dos Animais de Amares, e pronto para ser discutido e aprovado. Só assim, podermos ser constituídos legalmente como Associação, para poder fiscalizar o exacto cumprimento das leis e regulamentos que proíbem e punem os maus tratos aos animais solicitando, para esse efeito, das autoridades superiores policiais, ou quaisquer outras, o auxílio que seja necessário.

  • A Associação de Amigos dos Animais de Amares será uma associação sem fins lucrativos, e terá como objectivo a defesa e protecção dos animais abandonados e maltratados.


  • O seu objectivo é melhorar por todas as formas ao seu alcance, as condições de vida dos animais, empregando entre outros, os seguintes meios:


  1. - Solicitar das autoridades a adopção de todas as medidas que visem impedir e reprimir tudo quanto represente crueldade para com os animais;
  2. - Fiscalizar o exacto cumprimento das leis e regulamentos que proíbem e punem os maus tratos a animais solicitando, para esse efeito, das autoridades superiores policiais, ou quaisquer outras, o auxílio que seja necessário;
  3. - Exercer os direitos de parte principal ou de assistente dos sócios em quaisquer processes jurídicos respeitantes a animais;
  4. - Instituir e manter serviços de assistência permanente aos animais;
  5. - Contrariar por todos os meios legais a realização de espectáculos, exibições ou actos em que manifestamente se verifique a prática de crueldades ou violências desnecessárias aos animais;
  6. - Realizar a propaganda dos fins e objectivos da Associação através dos meios de comunicação social locais ou por qualquer outros processos;
  7. - Apresentar a consideração das Autoridades Administrativas, projectos ou pareceres julgados de interesse para a causa zoófila e bem assim promover ou auxiliar a realização de congressos de instituições congéneres e de beneficência onde possam ser tratados assuntos de reconhecido valor para a missão a que se consagra;
  8. - Exercer a protecção directa ou indirecta aos animais por todos os demais meios ao seu alcance e dispor, a fim de cumprir cabalmente os seus fins.



Diga-nos o que pensa sobre esta acção.

Se está de acordo e se pretende aderir, ou colaborar com o Grupo de Amigos dos Animais de Amares, deixe o seu contacto.

A sua colaboração é importante, por isso, junte-se a nós e traga mais um amigo.


Associação de Amigos dos Animais de Amares

Email: aaaa@oniduo.pt

2 comentários:

Anónimo disse...

teste

Help Us! Animals wordwilde disse...

Acho muito bem, que vao para a frente com esta associaçao. Quantas mais houverem, por este Portugal fora, melhor. Os animais abandonados e maltratados agradecem!!